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Constituição da República Federativa do Brasil
DOU 05/10/1988 191-A
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (artigos 5 a 17)
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (artigo 5)
ART.5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
Mundial: Artigo 19 da
Convenção sobre Direitos Humanos das Nações Unidas.
USA: First Amendment of the Constitution, reaffirmed by the Supreme
Court as applying to internet content on June 26, 1997. |